Arquivo para junho, 2009

Comprar Acabamento

terça-feira, junho 30th, 2009

O consumidor depara-se com um grande número de opções no mercado destinadas ao acabamento de uma construção. A pesquisa de preços é muito importante e a compra de alguns itens requer cautela.

Pisos e azulejos

Verifique com cuidado a metragem da área onde vão ser aplicados esses produtos. Cheque na embalagem a metragem, o número do lote, a cor e o tamanho, que devem ser os mesmos em todas as caixas. Por precaução, compre sempre um pouco a mais, que servirá de reserva.

Louças e metais

Verifique se na embalagem constam o nome do fabricante, CGC, endereço, bem como as instruções de instalação e uso. Fique atento às medidas dos produtos, que devem ser compatíveis com as da área onde serão instalados.

Tintas

Observe o tipo de tinta mais adequado para o local onde será aplicada e seu prazo de validade. Consulte um profissional da área para orientá-lo sobre a quantidade necessária, evitando o desperdício. Esteja atento ao código da cor e da tonalidade da tinta, caso haja a necessidade de adquiri-la novamente para futuros reparos.

Lâmpadas, lustres e luminárias

As lâmpadas devem conter, no vidro, a indicação da potência, da corrente nominal, além do nome ou logotipo do fabricante.

A voltagem das lâmpadas deve ser compatível com a do local em que serão utilizadas. Cheque com a rede concessionária da região. Lembre-se: as lâmpadas fluorescentes duram mais e economizam energia. São indicadas para áreas de grande circulação, como cozinha, área de serviço, garagem, banheiro, etc.

Produto fora de linha

Produtos como pisos, azulejos e louças sanitárias costumam sair de linha com muita freqüência. Produtos fora de linha representam um risco para o consumidor caso haja a necessidade de reposição do mesmo. Avalie bem a vantagem da compra.

Saiba que…

- Existem órgãos oficiais e entidades credenciadas competentes para expedir normas técnicas e certificar produtos: ABNT, INMETRO, IPT, etc.;

- Os seguintes produtos possuem certificação obrigatória: fusível tipo rolha, cartucho (CONMETRO), fio e cabo isolado até 750V (INMETRO);

- Caso o produto adquirido venha a apresentar um vício oculto, defeito que não pode ser constatado aparentemente ou de imediato, é seu direito reclamar. Nessa situação, o prazo inicia-se a partir da constatação do problema.

Seus direitos:

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor:

- A embalagem do produto deve conter, de forma clara, correta e em língua portuguesa, as características do produto, o prazo de validade, o nome do fabricante e os cuidados e os possíveis riscos que apresentem a sua saúde e segurança. A oferta deve assegurar informações claras sobre o valor à vista, o total a prazo, o número de parcelas, a taxa de juros aplicada e demais encargos;

- Se o produto comprado apresentar problemas ou se o conteúdo líquido não estiver de acordo com as indicações constantes da embalagem ou da mensagem publicitária, e isto não for solucionado em até trinta dias, o consumidor poderá exigir a substituição do produto, ou a restituição da quantia paga, ou o abatimento proporcional do preço ou a complementação do peso ou da medida;

- No caso de venda de produtos por telefone, telemarketing, etc., lembre-se de que você pode desistir da compra em um prazo de até sete dias, a contar da data do recebimento do produto.

Atenção: denuncie estabelecimentos que comercializam produtos em desacordo com as normas técnicas. Exija a nota fiscal!

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Comprar material de construção

terça-feira, junho 30th, 2009

Comprar material de construção requer alguns cuidados. Sempre que possível, consulte um profissional da área, capaz de orientá-lo. Realize uma pesquisa de preços junto às lojas ou por meio de cadernos especializados de jornais e revistas. Veja abaixo algumas dicas sobre materiais que compõem a estrutura da construção.

Cimento e areia

Verifique o prazo de validade na embalagem do cimento, evitando adquiri-lo com muita antecedência. É comum esse material empedrar ao ficar muito tempo guardado, além de estar sujeito ao comprometimento de sua qualidade, em função de condições desfavoráveis de armazenamento.

A areia pode ser grossa, fina ou misturada e deve ser adquirida de acordo com a necessidade da obra. Pode ser vendida em grandes quantidades, por metro cúbico, ou em pequenas embalagens plásticas. Evite comprar areia quando ela estiver úmida, pois isso pode alterar a sua quantidade. Verifique também se não há terra ou pó de serragem misturados à areia, o que poderá provocar problemas na obra.

Tijolo e bloco

Tijolos e blocos possuem medidas específicas que podem ser obtidas junto ao IPEM (Instituto de Pesos e Medidas).

Material hidráulico

Consulte um encanador para saber quais são os produtos mais adequados para sua casa. Certifique-se de que as conexões adquiridas sejam adequadas às tubulações, para evitar problemas. Atenção para as metragens: algumas lojas fornecem o preço do metro, mas somente comercializam barras inteiras, com 3 ou 5 metros.

Lajes

Verifique se as vigas têm a identificação e as marcas do fabricante para facilitar a montagem. Solicite o manual de instruções e observe se as medidas são adequadas para o tipo de construção.

Dispositivos elétricos: fusíveis, disjuntores, fios, cabos, interruptores, etc.

Saiba que esses materiais devem conter o nome do fabricante bem como a tensão a que se destinam. As partes condutoras de energia elétrica devem ser de cobre ou liga de cobre, não podendo conter material ferroso. A presença de material ferroso no produto pode ser testada através de um imã. Somente os parafusos, rebites, ilhoses, pinos, molas e dispositivos destinados exclusivamente à fixação das partes condutoras ao corpo do produto, ou do condutor ao terminal, podem ser desse material.

Orçamento

Solicite informações referentes a: formas de pagamento, taxas de juros aplicadas, descontos para preço à vista, prazo de entrega, cobrança ou não de frete.

Entrega do material na obra

Confira todo o material, inclusive quantidades e valores. Caso haja irregularidades, não aceite o produto nem assine o recibo. Faça uma observação no verso da nota fiscal. Entre em contato com a loja para resolver a questão. Caso não possa estar no local para receber o produto, oriente o responsável, pedreiro, parente, vizinho, a agir dessa forma. Não solucionando o problema, recorra a um órgão de defesa do consumidor de sua cidade ou encaminhe carta à Fundação Procon-SP.

Seus direitos

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor:

- Os produtos devem assegurar informações corretas e precisas sobre suas características, qualidade, quantidade e prazo de validade, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores. A oferta deve assegurar informações claras sobre o valor à vista, total a prazo, número de parcelas, taxa de juros aplicada e demais encargos;

- Se o produto comprado apresentar problemas ou se o conteúdo líquido não estiver de acordo com as indicações constantes da embalagem ou da mensagem publicitária, e isto não for solucionado em até trinta dias, o consumidor poderá exigir a substituição do produto, ou a restituição da quantia paga, ou o abatimento proporcional do preço ou a complementação do peso ou da medida;

- No caso de venda de produtos por telefone, telemarketing, etc., lembre-se de que você pode desistir da compra em um prazo de até sete dias, a contar da data do recebimento do produto.

Atenção: denuncie estabelecimentos que comercializem produtos em desacordo com as normas técnicas. Exija nota fiscal

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Compra de imóveis usados

terça-feira, junho 30th, 2009

Adquirir um imóvel, novo ou usado, pode representar a realização de um antigo projeto de vida. Se você está pensando em comprar uma casa ou apartamento usado, fique atento a alguns cuidados.

Pesquisando sempre

Determine suas reais necessidades, disponibilidade financeira bem como suas exigências e expectativas em relação ao bem pretendido. Aliar satisfação, preço justo e qualidade pode não ser uma tarefa fácil.

Analisando a oferta

Avalie o imóvel, visitando-o durante o dia e à noite. Caso ele esteja localizado em um local movimentado, considere a questão do trânsito e do barulho. Observe se o bairro possui a infra-estrutura de que você necessita – escolas, posto de saúde, iluminação, esgoto, supermercados, farmácias, banco, padaria, etc. Procure verificar as condições do encanamento e rede elétrica, a ventilação e iluminação dos ambientes, a conservação do teto, do telhado, das paredes e do piso – veja se há rachaduras, vazamentos ou mofo.

Verifique se há vagas na garagem e o valor do condomínio, em caso de apartamentos. Procure informar-se sobre o rateio das contas – água, luz, tevê a cabo, etc.. Analise se a renda familiar é compatível com os gastos fixos da moradia. Lembre-se: o ideal é que o gasto para compra mediante o pagamento de prestações não ultrapasse 25% do orçamento doméstico ou da renda familiar.

Casas térreas merecem cuidados especiais quanto à segurança. A existência de terrenos baldios e estabelecimentos comerciais próximos devem ser bem avaliados, assim como a iluminação da rua.

Investigações importantes

1. Certidão Vintenária com negativa de ônus atualizada. Esse documento é fornecido pelo Cartório de Registro de Imóveis competente e informa sobre os últimos 20 anos do imóvel – hipoteca, pendência judicial, titularidade, etc.

2. Certidões negativas dos cartórios de protesto da cidade onde o proprietário reside.

3. Certidões negativas de débito relativo ao IPTU. Certifique-se de que a metragem constante da escritura seja a mesma descrita no carnê.

4. Certidões dos distribuidores cível, criminal e federal do vendedor.

5. Existindo financiamento do bem, verifique as condições de liberação ou transferência.

6. Informe-se sobre a existência de projeto de desapropriação para a área.

7. Solicite declaração negativa de débito ao síndico do condomínio.

8. Peça declaração de não condição de empregador e de que não se acha abrangido pelas restrições da Lei Orgânica da Previdência Social e do Funrural nos imóveis urbanos (pessoa física).

Obs.: normalmente, o proprietário é quem deve apresentar os documentos acima, até mesmo por implicarem em custos. A falta de informações pode comprometer a segurança do negócio e acarretar prejuízos.

Contrato

Antes de adquirir qualquer tipo de imóvel, leia atentamente o contrato de compra e venda. Ele deve ser redigido de forma clara, legívei, e as cláusulas que limitam os direitos do consumidor devem estar em destaque. Cuidados que você não pode deixar de observar:

- Examine o contrato. Em caso de dúvidas, solicite esclarecimentos ao vendedor, ou consulte um órgão de defesa do consumidor ou, ainda, um advogado especializado;

- Certifique-se de que tudo o que consta da proposta e dos ajustes verbais faz parte do contrato;

- O contrato deve conter os dados pessoais do proprietário e do comprador, a descrição e o valor total do imóvel, a forma e o local de pagamento, o índice e a periodicidade de reajuste (anual, segundo a legislação em vigor), as penalidades no atraso de pagamento de parcelas, o valor do sinal antecipado, a existência de financiamento e todas as condições prometidas pelo vendedor, especialmente a data da escritura;

- Verifique as condições previstas para a eventual rescisão;

- Providencie o registro do contrato no Cartório Imobiliário competente. Se o pagamento for à vista, solicite a lavratura da escritura definitiva.

Observações importantes no caso de financiamento

- Verifique antecipadamente se há linhas de financiamento abertas – SFH, Carteira Hipotecária, SFI, etc;

- Observe se há cláusula de rescisão do contrato, caso não seja obtida a liberação do financiamento;

- Informe-se sobre a composição da renda familiar, pois cada agente financeiro possui regras próprias quanto ao número de pessoas que integrarão a renda, grau de parentesco, percentual do comprometimento da renda, etc.

IMPORTANTE: a compra e venda de imóvel entre particulares é regulada pelo Código Civil, não se caracterizando relação de consumo, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

Fique atento: ao assinar o contrato, risque todos os espaços em branco e assine todas as páginas. Solicite que o contrato seja datado e assinado na presença de testemunhas qualificadas e do vendedor. Exija, na hora, uma via do contrato original, reconhecendo firmas de todas as assinaturas. Ao quitar a dívida, solicite a lavratura da escritura definitiva e providencie, em seguida, seu registro no Cartório Imobiliário competente.

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Compra de Imóveis na planta

terça-feira, junho 30th, 2009

Adquirir um imóvel na planta exige muita atenção, para evitar riscos ou problemas posteriores.

A importância da pesquisa

A aquisição de imóveis na planta requer uma pesquisa criteriosa por parte do comprador. Há sempre o risco de se enfrentar problemas, como a demora ou atrasos na entrega, posterior alteração da metragem dos cômodos, embargo da obra por irregularidades junto à prefeitura – documentação, falta de segurança, etc, índices de reajustes não previstos em contrato, padrão de qualidade abaixo do esperado ou anunciado, dentre outros.

Analisando a oferta

Ao se interessar por um imóvel na planta, procure verificar a qualidade de construção de outros imóveis da construtora. Se possível, converse com moradores ou com o síndico.

No stand de vendas, observe na planta de edificação a exata localização da unidade pretendida – se é de frente, de fundos, sua ventilação, incidência de luz, do sol, etc.. No memorial descritivo, identifique a marca e a qualidade dos materiais e equipamentos a serem utilizados -elevador, azulejos, piso, metais, etc.

Informe-se sobre o regime de construção: se for por empreitada, o preço é fechado mas sujeito a reajustes; se for por administração, também conhecido como preço de custo, o valor efetivo da obra será repassado aos adquirentes, acrescido de um valor a título de taxa de administração.

Anote tudo sobre as condições oferecidas: entrada, prestações intermediárias, índices e periodicidade de reajustes, entrega das chaves e projeção do valor da prestação com a aplicação de juros, no caso de financiamento. Saiba que, além dos juros, haverá correção por índice contratado. Se a obra for financiada por agente do Sistema Financeiro de Habitação, o índice deverá estar identificado.

Verifique se o preço total e se os valores apresentados estão atualizados para a data de assinatura do contrato. Observe o prazo para o início e o término da obra, bem como a existência de multa por atraso na entrega.

Guarde todo o material de publicidade: folhetos, prospectos, anúncios de jornais, etc.

Investigações importantes

Verifique se o projeto de incorporação está devidamente aprovado pela prefeitura e registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente.

Observe atentamente se o que consta nos prospectos e anúncios condiz com a planta aprovada pela prefeitura e com o memorial descritivo da edificação, registrados no Cartório Imobiliário competente.

Informe-se sobre quem são os profissionais responsáveis pelo empreendimento, inclusive solicitando informações sobre eles junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura).

Contrato

Antes de adquirir qualquer tipo de imóvel, fique atento ao contrato ou ao compromisso de compra e venda. Leia-o atentamente. Na dúvida, solicite esclarecimentos ao vendedor ou procure um advogado especializado. Ao assinar o contrato, certifique-se de que as cláusulas são as mesmas da proposta ou minuta. Risque todos os espaços em branco.

O documento deve apresentar os dados do incorporador e do vendedor, valor total do imóvel, forma de pagamento ou de financiamento, índice e periodicidade de reajuste (anual, segundo a legislação em vigor), local de pagamento, penalidades no atraso de pagamento de parcelas (a multa é de até 2%), valor do sinal antecipado, indicação da unidade privativa e garagem adquiridas – localização, metragem total , área privativa, comum, de garagem, etc.. e demais condições prometidas pelo vendedor.

Lembre-se: na compra de imóvel na planta, o contrato deverá informar também o prazo para o início e a entrega da obra. A multa por atraso na entrega deve estar incluída nas cláusulas desse documento. O Memorial Descritivo deverá estar anexado ao contrato e informar tudo o que o imóvel deverá ter depois de pronto, inclusive, o que se referir ao acabamento.

Verifique se há prazo de carência, período em que o incorporador poderá desistir do empreendimento (Artigo 34 da Lei 4.591/64 _ que dispõe sobre Condomínio, Edificações e as Incorporações Imobiliárias), bem como a época e a forma de cessão de direitos ou transferência do contrato. Atenção para os valores a serem pagos na entrega das chaves e para a vistoria do imóvel, que deve ser feita após a expedição do auto de conclusão – habite-se. A liberação de financiamento ao consumidor também depende da expedição do habite-se. Informe-se sobre os casos possíveis de rescisão e se estão fixadas as condições para devolução dos valores pagos, no caso de inadimplência do adquirente.

IMPORTANTE: o Código de Defesa do Consumidor estabelece que, nas vendas fora do estabelecimento comercial, o consumidor pode desistir da compra em um prazo de até sete dias, a contar de sua assinatura. Poderá, ainda, receber corrigidos os valores pagos.
Analise a composição da renda familiar exigida para a compra do imóvel e informe-se sobre a quem compete o pagamento de encargos relativos à liberação do financiamento.
Identifique o nome do agente financeiro, quais as condições e prazos para o pagamento e a forma de correção dessas prestações.

Fique atento: antes de concretizar qualquer negócio, consulte o Cadastro de Reclamações Fundamentadas ou o Banco de Dados da Fundação Procon-SP, para se informar da existência de reclamações contra a incorporadora, construtora ou intermediadora/vendedora.
Ao assinar o contrato, lembre-se de rubricar todas as páginas. Solicite que o contrato seja assinado na presença de testemunhas qualificadas e do vendedor. Exija, na hora, uma via do contrato original e guarde-a com você, reconhecendo as firmas de todas as assinaturas. Posteriormente, registre-o no Cartório de Registro de Imóveis competente.

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