Artigos com a Tag ‘Comprar Imóveis’

Feirão da Casa Própria – Feirão da Caixa

segunda-feira, maio 17th, 2010

Todos os anos acontece o Feirão da Caixa Econômica Federal, uma grande atração para quem deseja comprar casas, apartamentos, ou demais imóveis. No Feirão da Casa Própria não há limite de financiamento; o valor é feito de acordo com sua renda.

Só em São Paulo em 2010 foram colocados à venda mais de 150 mil imóveis, com expectativa de negócios que devem passar de 20 bilhões de reais. Considerando os outros estados o Feirão coloca à venda 450 mil imóveis, entre eles imóveis do programa Minha Casa Minha Vida.

Selecionamos duas matérias do GloboNews onde os entrevistados tem pontos de vistas interessantes, no primeiro vídeo, Luis Carlos Ewald afirma que deve-se tomar muito cuidado na hora de comprar o imóvel, e fala um pouco sobre alienação Fiduciária.

Luis Carlos Ewald dá dicas

Quando é o momento certo para comprar?
“- Quando tiver certeza que vai ter dinheiro para pagar. De onde você acha que apareceram 150 mil imóveis no país? Pelo que ele falou são 100 mil imóveis usados, esses usados foram financiados(não pagos) e então tomados. E agora estão financiados com alienação, isso significa que se não pagar a financeira toma o imóvel. Quando o imóvel é comprado nessa condição, ele fica na mão do financiador, ainda não é da pessoa. Então cuidado na hora de comprar, para não perder o imóvel.”

Até quanto pode-se investir da renda na prestação da compra da casa própria?
“- Deve-se atender o que os financiadores pedem, até 30% da renda pode ser  gasta com a despesa de compra ou aluguel de imóvel.”

Incentivo à compra

No vídeo acima o convidado do programa Conta Corrente, Paulo Fabbriani, conselheiro da Ademi, foi direto e incentiva a compra de imóveis. Vale a pena comprar imóvel agora? “Claro, o momento é esse!”, afirma.

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Imóveis Novos: vantagens e desvantagens

quarta-feira, julho 22nd, 2009

Você quer comprar um imóvel novo? Confira as vantagens e desvantagens da aquisição desse tipo de imóvel.

Vantagens:
- Possibilidade de uso imediato do apartamento; não é necessário esperar meses para a construção ser finalizada;
- Você pode deixa-lo do seu jeito; piso, pia, cor das paredes, móveis, torneiras; você será o primeiro a decidir sobre esses detalhes;

Desvantagens
- Você vai gastar mais do que na compra de um imóvel na planta; até 15 % a mais devido as obras; como torneiras; metais, etc.

Confira o Vídeo:

(Via: Jornal Hoje de 09/07/2009)

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Compra de imóveis usados

terça-feira, junho 30th, 2009

Adquirir um imóvel, novo ou usado, pode representar a realização de um antigo projeto de vida. Se você está pensando em comprar uma casa ou apartamento usado, fique atento a alguns cuidados.

Pesquisando sempre

Determine suas reais necessidades, disponibilidade financeira bem como suas exigências e expectativas em relação ao bem pretendido. Aliar satisfação, preço justo e qualidade pode não ser uma tarefa fácil.

Analisando a oferta

Avalie o imóvel, visitando-o durante o dia e à noite. Caso ele esteja localizado em um local movimentado, considere a questão do trânsito e do barulho. Observe se o bairro possui a infra-estrutura de que você necessita – escolas, posto de saúde, iluminação, esgoto, supermercados, farmácias, banco, padaria, etc. Procure verificar as condições do encanamento e rede elétrica, a ventilação e iluminação dos ambientes, a conservação do teto, do telhado, das paredes e do piso – veja se há rachaduras, vazamentos ou mofo.

Verifique se há vagas na garagem e o valor do condomínio, em caso de apartamentos. Procure informar-se sobre o rateio das contas – água, luz, tevê a cabo, etc.. Analise se a renda familiar é compatível com os gastos fixos da moradia. Lembre-se: o ideal é que o gasto para compra mediante o pagamento de prestações não ultrapasse 25% do orçamento doméstico ou da renda familiar.

Casas térreas merecem cuidados especiais quanto à segurança. A existência de terrenos baldios e estabelecimentos comerciais próximos devem ser bem avaliados, assim como a iluminação da rua.

Investigações importantes

1. Certidão Vintenária com negativa de ônus atualizada. Esse documento é fornecido pelo Cartório de Registro de Imóveis competente e informa sobre os últimos 20 anos do imóvel – hipoteca, pendência judicial, titularidade, etc.

2. Certidões negativas dos cartórios de protesto da cidade onde o proprietário reside.

3. Certidões negativas de débito relativo ao IPTU. Certifique-se de que a metragem constante da escritura seja a mesma descrita no carnê.

4. Certidões dos distribuidores cível, criminal e federal do vendedor.

5. Existindo financiamento do bem, verifique as condições de liberação ou transferência.

6. Informe-se sobre a existência de projeto de desapropriação para a área.

7. Solicite declaração negativa de débito ao síndico do condomínio.

8. Peça declaração de não condição de empregador e de que não se acha abrangido pelas restrições da Lei Orgânica da Previdência Social e do Funrural nos imóveis urbanos (pessoa física).

Obs.: normalmente, o proprietário é quem deve apresentar os documentos acima, até mesmo por implicarem em custos. A falta de informações pode comprometer a segurança do negócio e acarretar prejuízos.

Contrato

Antes de adquirir qualquer tipo de imóvel, leia atentamente o contrato de compra e venda. Ele deve ser redigido de forma clara, legívei, e as cláusulas que limitam os direitos do consumidor devem estar em destaque. Cuidados que você não pode deixar de observar:

- Examine o contrato. Em caso de dúvidas, solicite esclarecimentos ao vendedor, ou consulte um órgão de defesa do consumidor ou, ainda, um advogado especializado;

- Certifique-se de que tudo o que consta da proposta e dos ajustes verbais faz parte do contrato;

- O contrato deve conter os dados pessoais do proprietário e do comprador, a descrição e o valor total do imóvel, a forma e o local de pagamento, o índice e a periodicidade de reajuste (anual, segundo a legislação em vigor), as penalidades no atraso de pagamento de parcelas, o valor do sinal antecipado, a existência de financiamento e todas as condições prometidas pelo vendedor, especialmente a data da escritura;

- Verifique as condições previstas para a eventual rescisão;

- Providencie o registro do contrato no Cartório Imobiliário competente. Se o pagamento for à vista, solicite a lavratura da escritura definitiva.

Observações importantes no caso de financiamento

- Verifique antecipadamente se há linhas de financiamento abertas – SFH, Carteira Hipotecária, SFI, etc;

- Observe se há cláusula de rescisão do contrato, caso não seja obtida a liberação do financiamento;

- Informe-se sobre a composição da renda familiar, pois cada agente financeiro possui regras próprias quanto ao número de pessoas que integrarão a renda, grau de parentesco, percentual do comprometimento da renda, etc.

IMPORTANTE: a compra e venda de imóvel entre particulares é regulada pelo Código Civil, não se caracterizando relação de consumo, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

Fique atento: ao assinar o contrato, risque todos os espaços em branco e assine todas as páginas. Solicite que o contrato seja datado e assinado na presença de testemunhas qualificadas e do vendedor. Exija, na hora, uma via do contrato original, reconhecendo firmas de todas as assinaturas. Ao quitar a dívida, solicite a lavratura da escritura definitiva e providencie, em seguida, seu registro no Cartório Imobiliário competente.

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Compra de Imóveis na planta

terça-feira, junho 30th, 2009

Adquirir um imóvel na planta exige muita atenção, para evitar riscos ou problemas posteriores.

A importância da pesquisa

A aquisição de imóveis na planta requer uma pesquisa criteriosa por parte do comprador. Há sempre o risco de se enfrentar problemas, como a demora ou atrasos na entrega, posterior alteração da metragem dos cômodos, embargo da obra por irregularidades junto à prefeitura – documentação, falta de segurança, etc, índices de reajustes não previstos em contrato, padrão de qualidade abaixo do esperado ou anunciado, dentre outros.

Analisando a oferta

Ao se interessar por um imóvel na planta, procure verificar a qualidade de construção de outros imóveis da construtora. Se possível, converse com moradores ou com o síndico.

No stand de vendas, observe na planta de edificação a exata localização da unidade pretendida – se é de frente, de fundos, sua ventilação, incidência de luz, do sol, etc.. No memorial descritivo, identifique a marca e a qualidade dos materiais e equipamentos a serem utilizados -elevador, azulejos, piso, metais, etc.

Informe-se sobre o regime de construção: se for por empreitada, o preço é fechado mas sujeito a reajustes; se for por administração, também conhecido como preço de custo, o valor efetivo da obra será repassado aos adquirentes, acrescido de um valor a título de taxa de administração.

Anote tudo sobre as condições oferecidas: entrada, prestações intermediárias, índices e periodicidade de reajustes, entrega das chaves e projeção do valor da prestação com a aplicação de juros, no caso de financiamento. Saiba que, além dos juros, haverá correção por índice contratado. Se a obra for financiada por agente do Sistema Financeiro de Habitação, o índice deverá estar identificado.

Verifique se o preço total e se os valores apresentados estão atualizados para a data de assinatura do contrato. Observe o prazo para o início e o término da obra, bem como a existência de multa por atraso na entrega.

Guarde todo o material de publicidade: folhetos, prospectos, anúncios de jornais, etc.

Investigações importantes

Verifique se o projeto de incorporação está devidamente aprovado pela prefeitura e registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente.

Observe atentamente se o que consta nos prospectos e anúncios condiz com a planta aprovada pela prefeitura e com o memorial descritivo da edificação, registrados no Cartório Imobiliário competente.

Informe-se sobre quem são os profissionais responsáveis pelo empreendimento, inclusive solicitando informações sobre eles junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura).

Contrato

Antes de adquirir qualquer tipo de imóvel, fique atento ao contrato ou ao compromisso de compra e venda. Leia-o atentamente. Na dúvida, solicite esclarecimentos ao vendedor ou procure um advogado especializado. Ao assinar o contrato, certifique-se de que as cláusulas são as mesmas da proposta ou minuta. Risque todos os espaços em branco.

O documento deve apresentar os dados do incorporador e do vendedor, valor total do imóvel, forma de pagamento ou de financiamento, índice e periodicidade de reajuste (anual, segundo a legislação em vigor), local de pagamento, penalidades no atraso de pagamento de parcelas (a multa é de até 2%), valor do sinal antecipado, indicação da unidade privativa e garagem adquiridas – localização, metragem total , área privativa, comum, de garagem, etc.. e demais condições prometidas pelo vendedor.

Lembre-se: na compra de imóvel na planta, o contrato deverá informar também o prazo para o início e a entrega da obra. A multa por atraso na entrega deve estar incluída nas cláusulas desse documento. O Memorial Descritivo deverá estar anexado ao contrato e informar tudo o que o imóvel deverá ter depois de pronto, inclusive, o que se referir ao acabamento.

Verifique se há prazo de carência, período em que o incorporador poderá desistir do empreendimento (Artigo 34 da Lei 4.591/64 _ que dispõe sobre Condomínio, Edificações e as Incorporações Imobiliárias), bem como a época e a forma de cessão de direitos ou transferência do contrato. Atenção para os valores a serem pagos na entrega das chaves e para a vistoria do imóvel, que deve ser feita após a expedição do auto de conclusão – habite-se. A liberação de financiamento ao consumidor também depende da expedição do habite-se. Informe-se sobre os casos possíveis de rescisão e se estão fixadas as condições para devolução dos valores pagos, no caso de inadimplência do adquirente.

IMPORTANTE: o Código de Defesa do Consumidor estabelece que, nas vendas fora do estabelecimento comercial, o consumidor pode desistir da compra em um prazo de até sete dias, a contar de sua assinatura. Poderá, ainda, receber corrigidos os valores pagos.
Analise a composição da renda familiar exigida para a compra do imóvel e informe-se sobre a quem compete o pagamento de encargos relativos à liberação do financiamento.
Identifique o nome do agente financeiro, quais as condições e prazos para o pagamento e a forma de correção dessas prestações.

Fique atento: antes de concretizar qualquer negócio, consulte o Cadastro de Reclamações Fundamentadas ou o Banco de Dados da Fundação Procon-SP, para se informar da existência de reclamações contra a incorporadora, construtora ou intermediadora/vendedora.
Ao assinar o contrato, lembre-se de rubricar todas as páginas. Solicite que o contrato seja assinado na presença de testemunhas qualificadas e do vendedor. Exija, na hora, uma via do contrato original e guarde-a com você, reconhecendo as firmas de todas as assinaturas. Posteriormente, registre-o no Cartório de Registro de Imóveis competente.

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